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												Liberado o envio de eventos de 
												folha para o eSocial após 
												publicação de Portaria que 
												reajusta valores previdenciários 
												em 2022 | 
                                             
                                         
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                                                   Portaria Interministerial 
												   MTP/ME nº 12, publicada em 
												   20/01/2022, reajustou 
												   salários de contribuição, 
												   além de benefícios e demais 
												   valores da Previdência, 
												   dentre eles o 
												   salário-família. Empregadores 
												   já podem transmitir folhas de 
												   pagamento de janeiro/2022.
												    
												    
												   
												    
												   Foi publicada no dia 20 a Portaria 
												   Interministerial MTP/ME nº 
												   12, de 17/01/2022, do 
												   Ministério do Trabalho e 
												   Previdência e do Ministério 
												   da Economia, que divulga a 
												   tabela de faixas para 
												   atribuição de alíquotas 
												   previdenciárias, bem como 
												   limite de salários de 
												   contribuição ao INSS, além de 
												   reajustar os benefícios pagos 
												   pelo Instituto Nacional do 
												   Seguro Social - INSS e os 
												   demais valores constantes do 
												   Regulamento da Previdência 
												   Social - RPS. 
												    
												   A cota 
												   de salário-família passou a 
												   ter o valor de R$ 56,47, 
												   sendo paga aos segurados com 
												   remuneração mensal não 
												   superior a R$ 1.655,98. A 
												   publicação da Portaria era 
												   aguardada para que fosse desbloqueado 
												   o envio dos eventos 
												   periódicos de 
												   janeiro/2022 (folhas de 
												   pagamento) ao eSocial, uma 
												   vez que os cálculos 
												   realizados pelo sistema se 
												   baseiam nesses valores. Com 
												   isso, os empregadores já 
												   podem enviar os eventos de 
												   remuneração ao eSocial 
												   referentes à competência 
												   janeiro/2022. 
												    
												   Confira os novos valores das 
												   faixas de contribuição: 
												    
												   
												    
												   
												   ATENÇÃO: 
												   EVENTOS DE DESLIGAMENTO 
												   (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE 
												   (S-2399) 
												   A transmissão dos eventos de 
												   Desligamento (S-2299) e 
												   Término do Trabalhador Sem 
												   Vínculo de 
												   Emprego (S-2399) não foi 
												   bloqueada. Como a portaria 
												   com as novas alíquotas foi 
												   publicada com vigência 
												   retroativa a 01/01/2022, cabe 
												   ao empregador realizar, antes 
												   do fechamento da folha do mês 
												   de janeiro/2022, a 
												   retificação dos eventos que 
												   foram transmitidos antes da 
												   implantação da 
												   alteração, para que os 
												   cálculos passem a contemplar 
												   os valores atualizados pela 
												   portaria.  
												    
												   Fonte:
												   
												   Governo Federal 
												    
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