| 
                                                    Comunicamos que
												   todas as empresas 
												   declarantes do eSocial, que 
												   se enquadrarem nos Critérios 
												   descritos abaixo, estão 
												   desobrigadas a declarar a 
												   RAIS, e serão bloqueadas de 
												   declarar a RAIS pelo GDRAIS 
												   2019 (Portaria 
												   1.127/2019): 
												   
													   - Empresas 
													   obrigadas ao envio de 
													   eventos periódicos 
													   (folhas de pagamento), 
													   inclusive eventos S-1299 
													   - Fechamento dos Eventos 
													   Periódicos, em todos os 
													   meses do ano-base 2019 
													   (jan a dez/2019);
 
													   - Empresas 
													   criadas no ano-base 2019 
													   e obrigadas ao envio de 
													   eventos periódicos 
													   (folhas de pagamento), 
													   inclusive eventos S-1299 
													   - Fechamento dos Eventos 
													   Periódicos, desde o mês 
													   de criação até dezembro 
													   de 2019.
 
													   - Empresas 
													   encerradas em 2019 e 
													   obrigadas ao envio de 
													   eventos periódicos 
													   (folhas de pagamento), 
													   inclusive eventos S-1299 
													   - Fechamento dos Eventos 
													   Periódicos, desde janeiro 
													   de 2019 até o mês de 
													   encerramento da empresa.
 
												    
												   Vale ressaltar que 
												   as empresas acima mencionadas 
												   estão compreendidas nos 
												   grupos 1 e 2 do eSocial, 
												   conforme cronograma 
												   estabelecido pela Portaria 
												   1.419/2019. 
												   Para as empresas 
												   que não se enquadrarem nos 
												   critérios da desobrigação da Portaria 
												   1.127/2019, além de 
												   realizarem a declaração a 
												   RAIS ano-base 2019 pelo 
												   GDRAIS, devem enviar a 
												   declaração ao eSocial, 
												   conforme cronograma 
												   estabelecido pela Portaria 
												   1.419/2019. 
												   Para as demais 
												   pessoas jurídicas de direito 
												   privado e de direito público, 
												   bem como pessoas físicas 
												   equiparadas a empresas, fica 
												   mantida a obrigação prevista 
												   no Decreto nº 76.900, de 23 
												   de dezembro de 1975, seguindo 
												   o disposto no Manual de 
												   Orientação do ano-base 2019, 
												   publicado no portal www.rais.gov.br. 
												   Fonte: RAIS |