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												   Portaria nº 914, de 
												   13/01/2020, da Secretaria 
												   Especial de Previdência e 
												   Trabalho, reajustou salários 
												   de contribuição, além de 
												   benefícios e demais valores 
												   da Previdência, dentre eles o 
												   salário-família. Empregadores 
												   já podem transmitir folhas de 
												   pagamento de janeiro/2020. 
												   
												   Foi publicada ontem (14) a Portaria 
												   nº 914, de 13/01/2020, da 
												   Secretaria Especial de 
												   Previdência e Trabalho, que 
												   divulga a tabela de faixas 
												   para atribuição de alíquotas 
												   previdenciárias, bem como 
												   limite de salários de 
												   contribuição ao INSS, além de 
												   reajustar os benefícios pagos 
												   pelo Instituto Nacional do 
												   Seguro Social - INSS e os 
												   demais valores constantes do 
												   Regulamento da Previdência 
												   Social - RPS. 
												   
												   A cota de salário-família passou 
												   a ter o valor de R$48,62, 
												   sendo paga aos segurados com 
												   remuneração mensal não 
												   superior a R$1.425,56. 
												   
												   A publicação da Portaria era 
												   aguardada para que fosse desbloqueado 
												   o envio dos eventos 
												   periódicos de 
												   janeiro/2020 (folhas de 
												   pagamento) ao eSocial, uma 
												   vez que os cálculos 
												   realizados pelo sistema se 
												   baseiam nesses valores. Com 
												   isso, os empregadores 
												   já podem enviar os eventos de 
												   remuneração ao eSocial 
												   referentes à competência 
												   janeiro/2020.  
												   
												   Por força da reforma da 
												   Previdência (Emenda 
												   Constitucional nº 103/2019), 
												   a partir de 01/03/2020, serão 
												   aplicadas novas alíquotas, de 
												   forma progressiva.  
												   
												   Confira os novos valores das 
												   faixas de contribuição:  
												   
													   - 
													    De 
													   01/01/2020 a 29/02/2020
 
												    
												   
													   
														   
															   | 
															   Salário-de-contribuição 
															   (R$) | 
															   
															   Alíquota para 
															   fins de 
															   recolhimento ao 
															   INSS | 
														    
														   
															   | 
															   até 1.830,29 | 
															   
															   8% | 
														    
														   
															   | 
															   de 1.830,30 até 
															   3.050,52 | 
															   
															   9% | 
														    
														   
															   | 
															   de 3.050,53 até 
															   6.101,06 | 
															   
															   11% | 
														    
												    
												   
												   
												   
													   
														   
															   | Salário-de-contribuição 
																   (R$) | 
															   Alíquota para 
																   fins de 
																   recolhimento 
																   ao INSS | 
														    
														   
															   | até 1.039,00 | 
															   7,5% | 
														    
														   
															   | de 1.039,01 
																   até 2.089,60 | 
															   9% | 
														    
														   
															   | de 2.089,61 
																   até 3.134,40 | 
															   12% | 
														    
														   
															   | de 3.134,41 
																   até 6.101,06 | 
															   14% | 
														    
												    
												   
												   
												     
												   
												   EVENTOS DE 
												   DESLIGAMENTO (S-2299) E 
												   TÉRMINO DE TSVE (S-2399) 
												   A transmissão dos eventos 
												   de Desligamento (S-2299) e 
												   Término do Trabalhador Sem 
												   Vínculo de Emprego (S-2399) não 
												   foi bloqueada. Como 
												   a portaria com as novas 
												   alíquotas foi publicada com 
												   vigência retroativa a 
												   01/01/2020, cabe ao 
												   empregador realizar, antes do 
												   fechamento da folha do mês de 
												   janeiro/2020, a retificação 
												   dos eventos que foram 
												   transmitidos antes da 
												   implantação da alteração 
												   (14/01/2020, 14h39) para que 
												   os cálculos passem a 
												   contemplar os valores 
												   atualizados pela portaria.  
												   
													   - 
													   Entenda como 
													   realizar o ajuste no 
													   Sistema
 
												    
												   Será 
												   necessário entrar no Sistema 
												   e cadastrar duas novas 
												   Tabelas de INSS, conforme as 
												   tabelas publicadas. 
												   
													   - 
													   
													   Cadastre uma nova Tabela com 
													   vigência de 01/01/2020 a 
													   29/02/2020 com os valores 
													   correspondentes 
													    
													   - 
													   
													   Cadastre uma nova Tabela com 
													   vigência a partir de 
													   01/03/2020 com os valores 
													   correspondentes 
													    
												    
												   
								    
                                                 |