| 
                                                    
												   Multa de 40% que o 
												   trabalhador recebe na 
												   demissão sem justa causa não 
												   sofre alteração. 
												   
												   Oriunda da Medida 
												   Provisória 889/2019, 
												   publicada pelo governo, a Lei
												   estabeleceu o fim da 
												   multa adicional de 10% do 
												   Fundo de Garantia do Tempo de 
												   Serviço (FGTS) nas demissões 
												   sem justa causa. 
												   
												   Dessa forma, a 
												   contribuição adicional de 10% 
												   devida pelo empregador em 
												   caso de demissão somente será 
												   devida nas demissões de 
												   empregados, sem justa causa, 
												   ocorridas até 31 de dezembro 
												   de 2019. Depois dessa data, 
												   deixa de ser exigida. 
												   
												   O texto integral da Lei 
												   13.932/2019 pode ser acessado 
												   em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13932.htm 
												   
													   - 
													    Entenda 
													   como realizar o ajuste no 
													   Sistema
 
												    
												   
													   - Acesse o Módulo Setup 
													   até a aplicação de 
													   "Manutenção nos Códigos 
													   de Demissão".
 
													   - Pesquise pelas 
													   rescisões que possuem o 
													   recolhimento da GRRF e 
													   que se enquadram na 
													   determinação legal, e
													   altere o 
													   percentual para 40%, 
													   conforme a imagem a 
													   seguir:
 
												    
												   
								    
                                                 |