A Declaração de Débitos e 
											Créditos Tributários Federais 
											Previdenciários e de Outras 
											Entidades e Fundos (DCTFWeb), nova 
											declaração que irá substituir a Guia 
											de Recolhimento do Fundo de Garantia 
											do Tempo de Serviço e Informações à 
											Previdência Social (GFIP), deverá 
											ser apresentada pelas empresas cujo 
											faturamento, em 2016, tenha superado 
											os R$ 78 milhões ou que tenham 
											optado por aderir antecipadamente ao 
											Sistema de Escrituração Digital das 
											Obrigações Fiscais, Previdenciárias 
											e Trabalhistas (eSocial).
											A nova declaração estará 
											disponível a partir do dia 
											27/08/2018 e será obrigatória para 
											os fatos geradores que ocorram a 
											partir de 01/08/2018. O prazo de 
											entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do 
											mês seguinte ao período de apuração 
											(competência). Como o dia 15 de 
											setembro não é dia útil, a 
											declaração deverá ser transmitida 
											até o dia 14/09.
											Para gerar a DCTFWeb, o 
											contribuinte deverá encerrar o 
											eSocial e/ou a Escrituração Fiscal 
											Digital de Retenções e Outras 
											Informações Fiscais (EFD-Reinf). 
											Após o encerramento da(s) 
											escrituração(ões), será gerada, 
											automaticamente, a DCTFWeb, que 
											ficará disponível no portal do 
											Centro Virtual de Atendimento da 
											Secretaria da Receita Federal do 
											Brasil (e-CAC) da Receita Federal.
											No portal do e-CAC, o 
											contribuinte poderá visualizar a 
											DCTFWeb, fazer vinculações de 
											créditos, transmitir a declaração e 
											emitir o Documento de Arrecadação de 
											Receitas Federais (Darf) para 
											recolhimento das contribuições 
											previdenciárias. O Darf somente 
											poderá ser emitido após a 
											transmissão da DCTFWeb.
											Para os contribuintes obrigados à 
											DCTFWeb, todos os recolhimentos de 
											contribuições previdenciárias 
											deverão ser feitos por meio de Darf 
											emitidos pela própria aplicação. 
											Excepcionalmente, a Guia da 
											Previdência Social (GPS) será 
											utilizada apenas para recolhimento 
											de contribuições decorrentes de 
											reclamatórias trabalhistas.
											A Receita Federal disponibilizou 
											um ambiente exclusivo para testes, 
											que ficará aberto até o mês de 
											dezembro de 2018. Nesse ambiente (https://www.ecac.pre.receita.fazenda.gov.br), 
											o contribuinte poderá conferir se 
											seus sistemas estão enviando as 
											escriturações corretamente para a 
											DCTFWeb. É bom lembrar que somente 
											as escriturações enviadas no 
											ambiente de produção restrita das 
											escriturações do eSocial e da 
											EFD-Reinf serão visualizadas na 
											DCTFWeb - Produção Restrita.
											Consulte o manual 
											de Orientação da DCTFWeb, 
											disponível em: 
											
											
											http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb