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                                                   De acordo com decreto 62.401 de 29/12/2016, a partir de 01 de Abril de 2017 passa a ser tributada nas operações estaduais para o estado de São Paulo, as carnes e demais produtos 
                                                    comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo, gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno. 
                                                     
                                                    De acordo com a nova regra, a carga tributária será de 11% para o consumidor final, e 7 % para demais saídas
                                                     
                                                    Segue anexo um explicativo detalhado de como proceder para ajustar a tributação no Sistema Datavale.                                                 
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